O Brasil é um país que, se não for o único, é um dos raros que possui um compêndio de leis, por sinal, muito bem descritas, cuja finalidade é estruturar a proteção e a inclusão de pessoas na condição autista. Muito mais do que louvar essa postura, faz-se necessário analisar, criteriosamente, as razões que levam à essa jurisdição.
A Lei gera uma obrigatoriedade e o seu não cumprimento conduz às respectivas penalidades. A obrigatoriedade impõe uma ação que provoca a pessoa a fazer, realizar. Não falamos de um ato espontâneo, mas, sim, imposto. Daí surge a primeira indagação: qual a razão que justificar impor algo que é, supostamente óbvia e que deveria, dentro de um senso moral e valorativo, ser uma prática espontânea, natural?
Vamos para e analisar, então. Valores são definidos pela absoluta coerência entre aquilo que se percebe e pensa com atitudes compatíveis, coerentes a esses pensamentos. Quando essa orquestração não acontece, não falamos em valores, apenas ideias, conceitos e definições filosóficas. Os valores de uma sociedade são consolidados a partir da moral, que se define por um conjunto de características e costumes que ditam a forma de agir das pessoas que constituem esses grupos sociais. Aqui também cabe uma indagação preciosa: qual o nível de fragilidade da moral e dos valores de nossa sociedade?
Esse questionamento é válido quando verificamos a incoerência entre a Lei e a conduta das pessoas. Vamos analisar. Se o Estado aplica uma Lei à sociedade é pelo fato de que não é percebido, na maioria dos cidadãos, um exercício pleno sobre aquilo que rege a defesa do sujeito dessa Lei criada. Ou seja, uma prática frágil verificada nesse contexto social que, aí precisa ser vigiada e controlada. Para alguns que leem a minha afirmação, pode haver a interpretação da dúvida, até mesmo a da indignação. Então, vamos a comprovação.
Após algumas poucas décadas de instituição das leis de proteção às pessoas na condição autista, nesse ano de 2025, a luta jurídica atua muito mais sobre o não cumprimento de suas determinações do que pela mero controle das vigências de seus artigos e parágrafos. O significado prático disso é que ou se faz de conta que essas leis estão sendo aplicadas ou, assumidamente, ignoram-se os mandos legais e não se aceitam os processos de proteção e inclusão de pessoas na condição autista, inclusive em órgãos federais e até mesmo jurídicos.
E aqui entra a nossa reflexão. Afinal, qual a razão para esse paradoxo? Simples, não temos uma cultura de moral e valo, naturalmente, comporta-se para aquilo que é óbvio. Não somos habituados para perceber as diferenças como uma condição de potencial e participação junto à sociedade. Entretanto, criamos ideias que estruturam e organizam, racionalmente, conceitos belos e poéticos sobre a participação e integração de todos. Trabalhamos sobre a égide de uma moral de cuecas que grita por benevolência, em suma, precisamos garantir nosso lugarzinho em um céu espiritualizado e imaginário e precisamos passar por bonzinhos, pelo fato de ajoelharmos e orarmos para vivermos em um mundo melhor.
Antagonizamos essa racionalidade com sentimentos e ações que são bem mais difíceis de enganar e fazer de conta. Justificamos pelo requerimento de documentos para serem justificados, depois elaboramos projetos mentais para afirmar a impossibilidade em acolher aqueles que necessitam e por último mandamos esses buscarem seus direitos com a justiça. Um tipo de comprovação soberana e divina para a falta de bom senso e de vontade de tantos cidadãos que se autodefinem moralistas, religiosos e amigos dessa grande sociedade.
Logo, nosso problema não está em legalizações ou suportes legais, mas, sim, na moral e nos valores das pessoas que necessitam, intensamente, serem mandadas a fazerem aquilo que deveria ser uma prática comum. Essa mesma moral se defende afirmando sobre diagnósticos que passaram a ser moda, definirem que as pessoas não precisam de suporte, onde na verdade, suas palavras tão bem estruturadas, apenas exprimem o sentimento de que estão lidando com pessoas que incomodam e atrapalham.
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